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O Canal de Denúncias possibilita de forma rápida, eficaz, segura e confidencial a apresentação de denúncias por parte de pessoas singulares - trabalhadores (canal interno) e fregueses ou demais cidadãos (canal externo) - cumprindo com os requisitos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Consulte aqui a legislação aplicável: 

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril – Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024

(link de acesso à legislação)

    Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro – Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção

(link de acesso à legislação)

    Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro – Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

(link de acesso à legislação)

    Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho – Regula a instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção

(link de acesso à legislação)

    Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 – Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União

(link de acesso à legislação)

    Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019

(link de acesso à legislação)

Transparência, segurança e proteção:

Pretende-se um ambiente transparente e seguro, possibilitando que o denunciante apresente a sua denúncia de forma confidencial, garantindo a proteção dos seus dados pessoais e a proteção conferida pela respetiva legislação.

Quando usar o Canal de Denúncias:

Em caso de suspeição de infrações e atos de corrupção, informando de forma clara e concisa a União de Freguesias e, se possível, anexando as respetivas evidências ou documentos.

Funcionamento do Canal de Denúncias:

Ao apresentar a sua denúncia é-lhe atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave que deve guardar em local seguro, uma vez que são estes dados que lhe possibilitam o acesso ao seguimento da denúncia.

Irá receber confirmação de submissão da sua denúncia no prazo de 7 dias.

No prazo máximo de 3 meses, a contar da data da receção da denúncia, receberá uma notificação com as medidas previstas ou adotadas para seguimento da mesma.

Em caso de não ser esta União de Freguesias a entidade competente para apreciar a denúncia, a mesma será remetida oficiosamente à autoridade competente, sendo-lhe remetida uma notificação.

Submeter a Denúncia

Sugerimos que transmita, de forma objetiva e com detalhe, a descrição dos factos de que tem conhecimento para que sejam praticados os atos adequados à verificação das alegações.

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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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